Pensando de sair a uma casa noturna, bar ou restaurante? Saiba quais são os seus direitos
- 4 de nov. de 2016
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Os empresários tem como prática impor condições ao consumidores que são muitas vezes abusivas e ilegais, um exemplo é fazer com que o consumidor pague multa se sua comanda tiver sido perdida ou furtada. A maioria dos consumidores não estão preparados para enfrentar uma situação desse tipo.
Não existe uma lei que obrigue alguém pagar multa ou taxa por ter perdido uma comanda de consumo.
Muitos estabelecimento veem cometendo crimes contra a liberdade individual por cobrar "multas" desse tipo ao seus clientes.
Alguns esclarecimentos que você consumidor tem que saber:
- O pagamento de taxa de serviço de 10% sobre o valor consumido em qualquer estabelecimento é opcional e a imposição de seu pagamento configura prática abusiva.
- Em caso de perda de comanda, o consumidor não deverá ser responsabilizado e a cobrança de multa pela perda é ilícita.
- A cobrança do 'Valor Artístico' sobre apresentações ao vivo é legítima se o cliente for informado expressamente no momento que entrar no local.
- O pagamento de gorjetas não é obrigatório nas casas que não possuem acordos coletivos com o sindicato dos garçons. As empresas que possuem devem apresentar comprovante.
- Não há entendimento pacificado no Judiciário sobre a responsabilidade do estabelecimento comercial pelo furto de objetos pessoais do consumidor.
Quando o estabelecimento oferecer um serviço de guarda objetos o mesmo arcará com a responsabilidade de indenizar o consumidor por furto.
Fonte: Com Informações Portal do Consumidor












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